SERVIÇOS
EXAME E CÁLCULO
Prazo Legal de Entrega: A depender da natureza do título
Definição: É a análise jurídica prévia do título apresentado, para o apontamento de possíveis exigências de documentações e indicação do orçamento dos valores de emolumentos envolvidos no referido item registral. Salientando que a documentação exame e cálculo não possui os efeitos da prenotação, e poderá sofrer alterações no orçamento em decorrência das exigências elencadas.
Entradas/ Documentação necessária: A documentação apresentada deverá ser de acordo com o ato que o usuário deseja.
Saída: Nota Devolutiva e Orçamento.
REGISTROS
É a publicidade dos atos translativos de direitos reais, elencados e disciplinados no art.167, I, da Lei 6.015/1973.
REGISTRO DE USUFRUTO
Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O registro do usufruto é um ato realizado para formalizar legalmente o direito real conferido a uma pessoa (o usufrutuário) a usar, fruir e usufruir de um imóvel que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário) sobre um determinado bem imóvel.
Entradas/ Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE).
Observações:
- Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, é necessário apresentar a certidão de confirmação de translado emitida pelo Cartório de Notas que lavrou o instrumento. Na certidão deverá constar o número de livro, folhas, data, partes e a natureza do negócio jurídico, conforme art. 811 c/c 1.088, XIII do Prov. 04/2023 da CGJ/CE.
- Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município, é necessário realizar o registro do ato notarial no cartório de distribuição, como aduz o art. 1.686, II do Prov. 04/2023 da CGJ/CE).
Saída: Matrícula atualizada com o respectivo registro.
REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL
Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O pacto antenupcial é realizado antes do casamento através de escritura pública lavrada em um cartório de notas. No qual os futuros cônjuges estabelecem a convenção matrimonial, indicando o regime de bens e definindo como será a administração dos bens do casal. O registro do pacto antenupcial obedece ao princípio da territorialidade, pois o seu registro deverá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente pelo zoneamento do domicílio conjugal.
Entradas / Documentação necessária: Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE); Cópia autenticada da certidão de casamento expedida nos últimos 90 dias, que conste o regime de bens, e mencione o número do livro, folhas, data e Cartório onde foi lavrada a escritura pública do pacto antenupcial, conforme art. 70, item 7º, da Lei 6.015/73;
Observações:
- Caso a residência constante na escritura não se refira a esta Circunscrição Imobiliária ou não conste a informação no que tange à residência do casal, será necessário que a parte interessada apresente Declaração de residência, com firma reconhecida do signatário, na qual informa que a parte interessada é residente e domiciliada, atualmente, em imóvel desta circunscrição imobiliária, indicando o endereço de residência e domicílio;
- Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE;
- Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE).
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: A escritura pública de compra e venda é um ato jurídico elaborado por um tabelião em um cartório de notas, que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel entre um vendedor e um comprador, detalhando os termos da transação. O registro do instrumento é importante pois confere publicidade ao negócio, tornando-o conhecido por terceiros e garantindo a segurança jurídica para as partes.
Entradas / Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73, c/c art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ/CE
Observações:
- Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
- Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE .).
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a compra de um imóvel com a utilização de recursos do credor fiduciário, onde o próprio imóvel é utilizado como garantia para o pagamento da dívida. O credor detém a propriedade resolúvel do bem até a quitação da dívida, e a modalidade de financiamento é regulamentada pela Lei 9.714/97.
Entradas/ Documentação necessária:
- Escritura pública ou Contrato de Compra e Venda com Alienação fiduciária (02 vias) e guia quitada do imposto de transmissão.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a integralização de um imóvel ao patrimônio de uma empresa, transferindo para a propriedade da empresa como parte do capital social, em troca de participações societárias ou cotas empresariais.
Entradas / Documentação necessária:
- Cópia autentica do Contrato social ou aditivo onde foi realizada a integralização do imóvel ao patrimônio da empresa e o imposto de transmissão quitado ou declaração de isenção.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato onde o incorporador se responsabiliza pela futura construção de um empreendimento imobiliário. Esse processo envolve desde a aquisição do terreno, passando pela elaboração do projeto, até a construção e entrega das unidades. O registro da incorporação confere segurança jurídica aos adquirentes das unidades e torna o empreendimento mais confiável para investidores.
Entradas / Documentação necessária: Deverá ser apresentada a documentação necessária de acordo com o art. 32 da Lei 4.591/64 e Prov. nº 04/2023-CGJ/CE.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A instituição de condomínio é o ato formal da criação do condomínio geralmente realizado pelo incorporador ou construtor do empreendimento imobiliário…
Entradas/ Documentação necessária:
- Escritura Pública ou Instrumento Particular de Registro e Instituição de Convenção de Condomínio (02 vias), conforme Art. 1.332 do CC*.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É um processo supervisionado pelo Poder Judiciário que visa à apuração, avaliação e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu…
Entradas/ Documentação necessária:
- Mandado, termo de inventariante e título de herdeiros;
- Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;
- Pagamento do quinhão hereditário (ou partilha dos bens);
- Quitação dos impostos municipais, estaduais e federais em nome do espólio;
- Quitação municipal em relação ao(s) imóvel(is);
- Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento do cônjuge supérstite e dos herdeiros, se houver;
- Identificação e qualificação do beneficiário da transmissão do domínio (herdeiros ou cessionários);
- Sentença;
- Certidão do trânsito em julgado da sentença;
- Quando no formal de partilha, arrolamento ou adjudicação constar cessão de direitos hereditários, faz-se necessário constar o instrumento particular ou escritura pública…
- Certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica competente.
- Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando devidos.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a partilha dos bens de uma pessoa falecida que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, sem a necessidade de intervenção de um juiz…
Entradas/ Documentação necessária:
- Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73) e imposto de transmissão causa mortis.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A usucapião judicial é um processo que busca legalizar a posse de um imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais e o período estabelecido por lei…
Entradas/ Documentação necessária:
- Mandado Judicial;
- Planta;
- Memorial Descritivo;
- Sentença, e certidão de trânsito em julgado.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A usucapião extrajudicial é um procedimento para regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo…
Entradas / Documentação necessária:
- Ata notarial lavrada pelo Tabelião estabelecido na mesma jurisdição da localização do imóvel ou da maior parte dele…
- Planta e memorial descritivo, acompanhados de prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
- Completa qualificação da parte postulante…
- Indicação da modalidade da usucapião pretendida e a sua base legal…
- Declaração da inexistência de outros compossuidores;
- Declaração de eventual acréscimo da posse atual, quando admitida, à de antecessor…
- Existência ou não de título, indicando as razões que impossibilitam seu registro, quando houver;
- Nome do titular constante da matrícula do imóvel usucapiendo;
- Indicação, se for o caso, quanto ao falecimento do proprietário tabular…
- Identificação do eventual(s) herdeiro(s), se houver;
- Declaração de inexistência de impedimentos legais.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A usucapião extrajudicial é um procedimento para regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo…
Entradas / Documentação necessária:
- Ata notarial lavrada pelo Tabelião estabelecido na mesma jurisdição da localização do imóvel ou da maior parte dele…
- Planta e memorial descritivo, acompanhados de prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
- Completa qualificação da parte postulante…
- Indicação da modalidade da usucapião pretendida e a sua base legal…
- Declaração da inexistência de outros compossuidores;
- Declaração de eventual acréscimo da posse atual, quando admitida, à de antecessor…
- Existência ou não de título, indicando as razões que impossibilitam seu registro, quando houver;
- Nome do titular constante da matrícula do imóvel usucapiendo;
- Indicação, se for o caso, quanto ao falecimento do proprietário tabular…
- Identificação do eventual(s) herdeiro(s), se houver;
- Declaração de inexistência de impedimentos legais.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
A averbação tem o propósito de atualizar ou complementar as informações constantes na matrícula do imóvel, garantindo a transparência e a segurança jurídica das transações imobiliárias, elencados e disciplinados no art.167, II, da Lei 6.015/1973.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A abertura de matrícula é o ato inicial para criação do registro do imóvel, onde é atribuído uma numeração única para cada bem. A abertura menciona a descrição detalhada do imóvel, dados do proprietário, título aquisitivo, entre outros. A partir da abertura da matrícula, todas as transações futuras envolvendo aquele imóvel, como vendas, transferências de propriedade, hipotecas ou qualquer outro ato que afete a situação jurídica do imóvel, serão registradas nessa matrícula específica.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente.
- Para requerimentos assinados por procurador, é necessário a qualificação do representante e cópia autenticada da procuração.
- Para os requerimentos assinados pelo representante legal da empresa, é necessário a cópia autenticada do contrato social/estatuto/ata e certidão simplificada da JUCEC expedida nos últimos 90 dias.
- Matrícula do imóvel expedida nos últimos 30 dias, se advir de outra circunscrição imobiliária.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a publicidade na matrícula do casamento dos proprietários, ou de um dos proprietários.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão atualizada de casamento, expedida nos últimos 90 dias.
- RG e CPF do cônjuge.
- Caso o regime estabelecido seja diverso do regime legal, ou seja, diverso ao regime da comunhão parcial de bens, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial atualizado.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato de publicidade na matrícula do imóvel dos proprietários, quando há a alteração do estado civil para divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a publicidade na matrícula da alteração do nome social da empresa ou do tipo societário.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada do aditivo ao contrato social, estatuto ou ata que realizou a modificação do nome da razão social ou tipo societário, junto com a certidão simplificada da JUCEC nos últimos 90 dias.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: É a publicidade da área construída do imóvel, ou em caso de construção já averbada, poderá ser requerido o acréscimo de área construída.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão de averbação de construção ou habite-se.
- Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: Casa geminada é um tipo de construção simétrica, onde duas unidades ou mais são encravadas no mesmo terreno, sem prévio desmembramento, não restando terreno remanescente.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão de averbação de construção ou habite-se.
- Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
- Memorial descritivo, planta – mencionando fração ideal, medidas lineares, terreno privativo, entradas independentes e se existem áreas comuns, com o reconhecimento de firma do profissional responsável.
- Termo de responsabilidade técnica com devido reconhecimento de firma do subscrevente.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário do imóvel, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Entradas / Documentação necessária:
- Termo de quitação emitida pelo credor, devendo indicar a matrícula e ato a ser cancelado. O instrumento deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do subscrevente.
- Cópia autenticada da cadeia procuratória e substabelecimentos que outorgam poderes ao representante legal do credor.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: O desmembramento do solo urbano ocorrerá quando houver a divisão da propriedade em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
- Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
- ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
- Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos (urbanos ou rurais) pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas, transcrições e/ou inscrições autônomas, pode ele requerer a unificação destes em uma só matrícula, de novo número, encerrando-se os títulos primitivos.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
- Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
- ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
- Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A retificação de área imobiliária extrajudicial é um processo pelo qual se busca corrigir ou retificar informações relacionadas a um imóvel, quando há erros ou divergências nos registros imobiliários, desde que não envolvam disputas ou litígios entre partes interessadas, e com o devido cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. Observar o que aduz o art. 1.394 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido. O requerimento deverá constar: a) a qualificação do interessado, nos termos do artigo 2º do Provimento 61/2017/CNJ; b) caso o interessado não seja o proprietário, deverá apresentar documento comprobatório de seu interesse; c) o número da inscrição, transcrição ou registro; d) a identificação e qualificação dos confrontantes (proprietários e eventuais ocupantes) a serem notificados;
- Planta de situação com escala e memorial descritivo, devidamente georreferenciados, devendo constar: a) em anexo, a prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinados e com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; b) a identificação do imóvel a ser retificado, assim como dos confrontantes, constando o seu respectivo número da inscrição, transcrição ou matrícula. Se o imóvel confinante não possuir registro, deverá constar a inscrição no cadastro de IPTU; c) a identificação da parte interessada e dos confinantes, constando nome completo e CPF ou CNPJ; d) a assinatura do interessado, dos confrontantes e eventuais ocupantes, com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; e) a seguinte declaração: “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”;
- Caso o imóvel possua registro advindo de outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada;
- Certidão negativa de registro da circunscrição onde estiver situado o imóvel, quando o interessado optar por realizar o procedimento à margem do registro a que se referir;
- Overlay ou certidão de limites, emitidos pelo Município;
- Certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes, quando houver;
- Caso o imóvel confinante não possua registro, deverá ser apresentada certidão de busca (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel, assim como o extrato de IPTU;
- Se o imóvel confinante não possua registro nem inscrição de IPTU, deverá ser apresentado instrumento comprobatório de sua posse ou declaração assinada pelo possuidor, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, constando a sua qualificação completa, as características do imóvel, o tempo de posse e declaração de que, sob as penas da lei, declara ser o único possuidor imóvel;
- Caso o interessado for representado por procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinado digitalmente, não sendo permitida procuração ad judicia;
- Tantas cópias autenticadas da planta, memorial e certidão da inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel, quantos forem os confinantes a notificar; § 1º Todas as assinaturas devem ter as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a publicidade na matrícula do casamento dos proprietários, ou de um dos proprietários.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão atualizada de casamento, expedida nos últimos 90 dias.
- RG e CPF do cônjuge.
- Caso o regime estabelecido seja diverso do regime legal, ou seja, diverso ao regime da comunhão parcial de bens, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial atualizado.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato de publicidade na matrícula do imóvel dos proprietários, quando há a alteração do estado civil para divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a publicidade na matrícula da alteração do nome social da empresa ou do tipo societário.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada do aditivo ao contrato social, estatuto ou ata que realizou a modificação do nome da razão social ou tipo societário, junto com a certidão simplificada da JUCEC nos últimos 90 dias.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: É a publicidade da área construída do imóvel, ou em caso de construção já averbada, poderá ser requerido o acréscimo de área construída.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão de averbação de construção ou habite-se.
- Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: Casa geminada é um tipo de construção simétrica, onde duas unidades ou mais são encravadas no mesmo terreno, sem prévio desmembramento, não restando terreno remanescente.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão de averbação de construção ou habite-se.
- Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
- Memorial descritivo, planta – mencionando fração ideal, medidas lineares, terreno privativo, entradas independentes e se existem áreas comuns, com o reconhecimento de firma do profissional responsável.
- Termo de responsabilidade técnica com devido reconhecimento de firma do subscrevente.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário do imóvel, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Entradas / Documentação necessária:
- Termo de quitação emitida pelo credor, devendo indicar a matrícula e ato a ser cancelado. O instrumento deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do subscrevente.
- Cópia autenticada da cadeia procuratória e substabelecimentos que outorgam poderes ao representante legal do credor.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: O desmembramento do solo urbano ocorrerá quando houver a divisão da propriedade em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
- Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
- ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
- Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos (urbanos ou rurais) pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas, transcrições e/ou inscrições autônomas, pode ele requerer a unificação destes em uma só matrícula, de novo número, encerrando-se os títulos primitivos.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
- Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
- ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
- Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A retificação de área imobiliária extrajudicial é um processo pelo qual se busca corrigir ou retificar informações relacionadas a um imóvel, quando há erros ou divergências nos registros imobiliários, desde que não envolvam disputas ou litígios entre partes interessadas, e com o devido cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. Observar o que aduz o art. 1.394 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido. O requerimento deverá constar: a) a qualificação do interessado, nos termos do artigo 2º do Provimento 61/2017/CNJ; b) caso o interessado não seja o proprietário, deverá apresentar documento comprobatório de seu interesse; c) o número da inscrição, transcrição ou registro; d) a identificação e qualificação dos confrontantes (proprietários e eventuais ocupantes) a serem notificados;
- Planta de situação com escala e memorial descritivo, devidamente georreferenciados, devendo constar: a) em anexo, a prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinados e com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; b) a identificação do imóvel a ser retificado, assim como dos confrontantes, constando o seu respectivo número da inscrição, transcrição ou matrícula. Se o imóvel confinante não possuir registro, deverá constar a inscrição no cadastro de IPTU; c) a identificação da parte interessada e dos confinantes, constando nome completo e CPF ou CNPJ; d) a assinatura do interessado, dos confrontantes e eventuais ocupantes, com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; e) a seguinte declaração: “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”;
- Caso o imóvel possua registro advindo de outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada;
- Certidão negativa de registro da circunscrição onde estiver situado o imóvel, quando o interessado optar por realizar o procedimento à margem do registro a que se referir;
- Overlay ou certidão de limites, emitidos pelo Município;
- Certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes, quando houver;
- Caso o imóvel confinante não possua registro, deverá ser apresentada certidão de busca (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel, assim como o extrato de IPTU;
- Se o imóvel confinante não possua registro nem inscrição de IPTU, deverá ser apresentado instrumento comprobatório de sua posse ou declaração assinada pelo possuidor, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, constando a sua qualificação completa, as características do imóvel, o tempo de posse e declaração de que, sob as penas da lei, declara ser o único possuidor imóvel;
- Caso o interessado for representado por procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinado digitalmente, não sendo permitida procuração ad judicia;
- Tantas cópias autenticadas da planta, memorial e certidão da inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel, quantos forem os confinantes a notificar; § 1º Todas as assinaturas devem ter as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
EXAME E CÁLCULO
Prazo Legal de Entrega: A depender da natureza do título
Definição: É a análise jurídica prévia do título apresentado, para o apontamento de possíveis exigências de documentações e indicação do orçamento dos valores de emolumentos envolvidos no referido item registral. Salientando que a documentação exame e cálculo não possui os efeitos da prenotação, e poderá sofrer alterações no orçamento em decorrência das exigências elencadas.
Entradas/ Documentação necessária: A documentação apresentada deverá ser de acordo com o ato que o usuário deseja.
Saída: Nota Devolutiva e Orçamento.
REGISTROS
É a publicidade dos atos translativos de direitos reais, elencados e disciplinados no art.167, I, da Lei 6.015/1973.
REGISTRO DE USUFRUTO
Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O registro do usufruto é um ato realizado para formalizar legalmente o direito real conferido a uma pessoa (o usufrutuário) a usar, fruir e usufruir de um imóvel que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário) sobre um determinado bem imóvel.
Entradas/ Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE).
Observações:
- Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, é necessário apresentar a certidão de confirmação de translado emitida pelo Cartório de Notas que lavrou o instrumento. Na certidão deverá constar o número de livro, folhas, data, partes e a natureza do negócio jurídico, conforme art. 811 c/c 1.088, XIII do Prov. 04/2023 da CGJ/CE.
- Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município, é necessário realizar o registro do ato notarial no cartório de distribuição, como aduz o art. 1.686, II do Prov. 04/2023 da CGJ/CE).
Saída: Matrícula atualizada com o respectivo registro.
REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL
Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O pacto antenupcial é realizado antes do casamento através de escritura pública lavrada em um cartório de notas. No qual os futuros cônjuges estabelecem a convenção matrimonial, indicando o regime de bens e definindo como será a administração dos bens do casal. O registro do pacto antenupcial obedece ao princípio da territorialidade, pois o seu registro deverá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente pelo zoneamento do domicílio conjugal.
Entradas / Documentação necessária: Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE); Cópia autenticada da certidão de casamento expedida nos últimos 90 dias, que conste o regime de bens, e mencione o número do livro, folhas, data e Cartório onde foi lavrada a escritura pública do pacto antenupcial, conforme art. 70, item 7º, da Lei 6.015/73;
Observações:
- Caso a residência constante na escritura não se refira a esta Circunscrição Imobiliária ou não conste a informação no que tange à residência do casal, será necessário que a parte interessada apresente Declaração de residência, com firma reconhecida do signatário, na qual informa que a parte interessada é residente e domiciliada, atualmente, em imóvel desta circunscrição imobiliária, indicando o endereço de residência e domicílio;
- Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE;
- Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE).
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: A escritura pública de compra e venda é um ato jurídico elaborado por um tabelião em um cartório de notas, que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel entre um vendedor e um comprador, detalhando os termos da transação. O registro do instrumento é importante pois confere publicidade ao negócio, tornando-o conhecido por terceiros e garantindo a segurança jurídica para as partes.
Entradas / Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ/CE
Observações:
- Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
- Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE .).
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a compra de um imóvel com a utilização de recursos do credor fiduciário, onde o próprio imóvel é utilizado como garantia para o pagamento da dívida. O credor detém a propriedade resolúvel do bem até a quitação da dívida, e a modalidade de financiamento é regulamentada pela Lei 9.714/97.
Entradas/ Documentação necessária:
- Escritura pública ou Contrato de Compra e Venda com Alienação fiduciária (02 vias) e guia quitada do imposto de transmissão.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a integralização de um imóvel ao patrimônio de uma empresa, transferindo para a propriedade da empresa como parte do capital social, em troca de participações societárias ou cotas empresariais.
Entradas / Documentação necessária:
- Cópia autentica do Contrato social ou aditivo onde foi realizada a integralização do imóvel ao patrimônio da empresa e o imposto de transmissão quitado ou declaração de isenção.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato onde o incorporador se responsabiliza pela futura construção de um empreendimento imobiliário. Esse processo envolve desde a aquisição do terreno, passando pela elaboração do projeto, até a construção e entrega das unidades. O registro da incorporação confere segurança jurídica aos adquirentes das unidades e torna o empreendimento mais confiável para investidores.
Entradas / Documentação necessária: Deverá ser apresentada a documentação necessária de acordo com o art. 32 da Lei 4.591/64 e Prov. nº 04/2023-CGJ/CE.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato onde o incorporador se responsabiliza pela futura construção de um empreendimento imobiliário. Esse processo envolve desde a aquisição do terreno até a construção e alienação total ou parcialmente das frações ideais atribuídas aos adquirentes, de acordo com a Lei nº 4.591/1964.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento, assinado e com firma reconhecida em que conste a qualificação completa do incorporador e do proprietário, solicitando o registro da incorporação imobiliária, nos termos do memorial de incorporação…
- Memorial em que conste a qualificação completa do incorporador e do proprietário, solicitando o registro da incorporação imobiliária…
- Título de propriedade do terreno…
- Certidões negativas referentes ao imóvel…
- Histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel…
- Projeto arquitetônico de construção…
- Memorial descritivo das especificações da obra projetada…
- Avaliação do custo global da obra…
- Instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas…
- Minuta de convenção de condomínio e regimento interno…
- Declaração em que se defina a parcela do preço…
- Certidão de instrumento público de mandato…
- Declaração expressa em que se fixe se o empreendimento está ou não sujeito ao prazo de carência…
- Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta…
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
- Facultativamente, contrato-padrão…
- Declaração sobre o regime de afetação, caso haja…
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A instituição de condomínio é o ato formal da criação do condomínio geralmente realizado pelo incorporador ou construtor do empreendimento imobiliário…
Entradas/ Documentação necessária:
- Escritura Pública ou Instrumento Particular de Registro e Instituição de Convenção de Condomínio (02 vias), conforme Art. 1.332 do CC*.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É um processo supervisionado pelo Poder Judiciário que visa à apuração, avaliação e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu…
Entradas/ Documentação necessária:
- Mandado, termo de inventariante e título de herdeiros;
- Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;
- Pagamento do quinhão hereditário (ou partilha dos bens);
- Quitação dos impostos municipais, estaduais e federais em nome do espólio;
- Quitação municipal em relação ao(s) imóvel(is);
- Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento do cônjuge supérstite e dos herdeiros, se houver;
- Identificação e qualificação do beneficiário da transmissão do domínio (herdeiros ou cessionários);
- Sentença;
- Certidão do trânsito em julgado da sentença;
- Quando no formal de partilha, arrolamento ou adjudicação constar cessão de direitos hereditários, faz-se necessário constar o instrumento particular ou escritura pública…
- Certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica competente.
- Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando devidos.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a partilha dos bens de uma pessoa falecida que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, sem a necessidade de intervenção de um juiz…
Entradas/ Documentação necessária:
- Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73) e imposto de transmissão causa mortis.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A usucapião judicial é um processo que busca legalizar a posse de um imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais e o período estabelecido por lei…
Entradas/ Documentação necessária:
- Mandado Judicial;
- Planta;
- Memorial Descritivo;
- Sentença, e certidão de trânsito em julgado.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A usucapião extrajudicial é um procedimento para regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo…
Entradas / Documentação necessária:
- Ata notarial lavrada pelo Tabelião estabelecido na mesma jurisdição da localização do imóvel ou da maior parte dele…
- Planta e memorial descritivo, acompanhados de prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
- Completa qualificação da parte postulante…
- Indicação da modalidade da usucapião pretendida e a sua base legal…
- Declaração da inexistência de outros compossuidores;
- Declaração de eventual acréscimo da posse atual, quando admitida, à de antecessor…
- Existência ou não de título, indicando as razões que impossibilitam seu registro, quando houver;
- Nome do titular constante da matrícula do imóvel usucapiendo;
- Indicação, se for o caso, quanto ao falecimento do proprietário tabular…
- Identificação do eventual(s) herdeiro(s), se houver;
- Declaração de inexistência de impedimentos legais.
Saída: Certidão com o respectivo registro.
A averbação tem o propósito de atualizar ou complementar as informações constantes na matrícula do imóvel, garantindo a transparência e a segurança jurídica das transações imobiliárias, elencados e disciplinados no art.167, II, da Lei 6.015/1973.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A abertura de matrícula é o ato inicial para criação do registro do imóvel, onde é atribuído uma numeração única para cada bem. A abertura menciona a descrição detalhada do imóvel, dados do proprietário, título aquisitivo, entre outros. A partir da abertura da matrícula, todas as transações futuras envolvendo aquele imóvel, como vendas, transferências de propriedade, hipotecas ou qualquer outro ato que afete a situação jurídica do imóvel, serão registradas nessa matrícula específica.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente.
- Para requerimentos assinados por procurador, é necessário a qualificação do representante e cópia autenticada da procuração.
- Para os requerimentos assinados pelo representante legal da empresa, é necessário a cópia autenticada do contrato social/estatuto/ata e certidão simplificada da JUCEC expedida nos últimos 90 dias.
- Matrícula do imóvel expedida nos últimos 30 dias, se advir de outra circunscrição imobiliária.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a publicidade na matrícula do casamento dos proprietários, ou de um dos proprietários.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão atualizada de casamento, expedida nos últimos 90 dias.
- RG e CPF do cônjuge.
- Caso o regime estabelecido seja diverso do regime legal, ou seja, diverso ao regime da comunhão parcial de bens, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial atualizado.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato de publicidade na matrícula do imóvel dos proprietários, quando há a alteração do estado civil para divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a publicidade na matrícula da alteração do nome social da empresa ou do tipo societário.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Cópia autenticada do aditivo ao contrato social, estatuto ou ata que realizou a modificação do nome da razão social ou tipo societário, junto com a certidão simplificada da JUCEC nos últimos 90 dias.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: É a publicidade da área construída do imóvel, ou em caso de construção já averbada, poderá ser requerido o acréscimo de área construída.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão de averbação de construção ou habite-se.
- Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: Casa geminada é um tipo de construção simétrica, onde duas unidades ou mais são encravadas no mesmo terreno, sem prévio desmembramento, não restando terreno remanescente.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Certidão de averbação de construção ou habite-se.
- Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
- Memorial descritivo, planta – mencionando fração ideal, medidas lineares, terreno privativo, entradas independentes e se existem áreas comuns, com o reconhecimento de firma do profissional responsável.
- Termo de responsabilidade técnica com devido reconhecimento de firma do subscrevente.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário do imóvel, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Entradas / Documentação necessária:
- Termo de quitação emitida pelo credor, devendo indicar a matrícula e ato a ser cancelado. O instrumento deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do subscrevente.
- Cópia autenticada da cadeia procuratória e substabelecimentos que outorgam poderes ao representante legal do credor.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: O desmembramento do solo urbano ocorrerá quando houver a divisão da propriedade em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
- Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
- ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
- Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos (urbanos ou rurais) pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas, transcrições e/ou inscrições autônomas, pode ele requerer a unificação destes em uma só matrícula, de novo número, encerrando-se os títulos primitivos.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
- Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
- Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
- ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
- Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: A retificação de área imobiliária extrajudicial é um processo pelo qual se busca corrigir ou retificar informações relacionadas a um imóvel, quando há erros ou divergências nos registros imobiliários, desde que não envolvam disputas ou litígios entre partes interessadas, e com o devido cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. Observar o que aduz o art. 1.394 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
Entradas / Documentação necessária:
- Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido. O requerimento deverá constar: a) a qualificação do interessado, nos termos do artigo 2º do Provimento 61/2017/CNJ; b) caso o interessado não seja o proprietário, deverá apresentar documento comprobatório de seu interesse; c) o número da inscrição, transcrição ou registro; d) a identificação e qualificação dos confrontantes (proprietários e eventuais ocupantes) a serem notificados;
- Planta de situação com escala e memorial descritivo, devidamente georreferenciados, devendo constar: a) em anexo, a prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinados e com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; b) a identificação do imóvel a ser retificado, assim como dos confrontantes, constando o seu respectivo número da inscrição, transcrição ou matrícula. Se o imóvel confinante não possuir registro, deverá constar a inscrição no cadastro de IPTU; c) a identificação da parte interessada e dos confinantes, constando nome completo e CPF ou CNPJ; d) a assinatura do interessado, dos confrontantes e eventuais ocupantes, com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; e) a seguinte declaração: “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”;
- Caso o imóvel possua registro advindo de outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada;
- Certidão negativa de registro da circunscrição onde estiver situado o imóvel, quando o interessado optar por realizar o procedimento à margem do registro a que se referir;
- Overlay ou certidão de limites, emitidos pelo Município;
- Certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes, quando houver;
- Caso o imóvel confinante não possua registro, deverá ser apresentada certidão de busca (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel, assim como o extrato de IPTU;
- Se o imóvel confinante não possua registro nem inscrição de IPTU, deverá ser apresentado instrumento comprobatório de sua posse ou declaração assinada pelo possuidor, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, constando a sua qualificação completa, as características do imóvel, o tempo de posse e declaração de que, sob as penas da lei, declara ser o único possuidor imóvel;
- Caso o interessado for representado por procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinado digitalmente, não sendo permitida procuração ad judicia;
- Tantas cópias autenticadas da planta, memorial e certidão da inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel, quantos forem os confinantes a notificar; § 1º Todas as assinaturas devem ter as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital.
Saída: Certidão com a respectiva averbação.