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SERVIÇOS

CERTIDÃO DE BUSCA
CERTIDÃO DE BUSCA
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a pesquisa realizada para atestar a existência de registros relacionados ao CPF, CNPJ ou endereço do imóvel indicados pelo usuário.
Entradas / Documentação necessária: Indicar o nome, CPF, CNPJ, ou, logradouro, número, lote, quadra, apartamento, bloco, loteamento, condomínio e bairro.
Saída: O resultado da pesquisa poderá ser positivo, onde será emitida a matrícula do imóvel. A validade da matrícula é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE. Em caso de resultado negativo, será emitida a certidão negativa.
CERTIDÃO ATUALIZADA DE MATRÍCULA OU LIVRO 03
CERTIDÃO ATUALIZADA DE MATRÍCULA OU LIVRO 03
Prazo Legal de Entrega: Até 04 horas úteis (se solicitada pelas plataformas digitais)
Definição: É o documento que informa o histórico do imóvel registrado no Cartório, ou, o registro de convenções e cédulas realizados no livro auxiliar.
Entradas / Documentação necessária: Número da Matrícula ou do Livro 03 – auxiliar.
Saída: Certidão da Matrícula atualizada ou do Livro 03 – auxiliar. A validade da matrícula é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU EM RESUMO (NARRATIVA)
CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU EM RESUMO (NARRATIVA)
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a certidão que contém informações específicas da unidade autônoma, lotes ou quadras. Resumindo o histórico do imóvel indicado pelo usuário.
Entradas / Documentação necessária: Indicar o número da matrícula, informando a unidade e bloco ou lote e quadra.
Saída: Certidão do imóvel simplificada ou em resumo. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO
CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a busca realizada para encontrar eventuais registros de propriedade para instruir ação de usucapião e aquisição originária do imóvel. A certidão é fornecida com as informações contidas nos documentos apresentados.
Entradas / Documentação necessária: Requerimento, memorial Descritivo, planta e Overlay. (Deverá conter o reconhecimento de firma do profissional habilitado no memorial descritivo e planta)
Saída: Certidão informando se há ou não registro do imóvel, descrevendo as características contidas no projeto apresentado. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO
CERTIDÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: Certidão que expede cópias reprográficas de documentos utilizados para os atos praticados na matrícula do imóvel. Sendo vedado o fornecido de cópia de instrumento público.
Entradas / Documentação necessária: Informação do número da Matrícula ou do Livro 03 – auxiliar, com a indicação do ato que o usuário pretende receber cópia.
Saída: Certidão de cópia do documento que deram origem aos atos praticados por esta serventia imobiliária.
CERTIDÃO ÔNUS REAIS E DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS
CERTIDÃO ÔNUS REAIS E DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a certidão que realiza busca na matrícula do imóvel, atestando a existência ou não de ônus reais e/ou ações reais e pessoais reipersecutórias registrados ou averbados na matrícula.
Entradas / Documentação necessária: Informar o número da matrícula.
Saída: Certidão Negativa/Positiva sobre assentamentos de atos inerentes a determinações judiciais, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias relativo ao imóvel descrito na matrícula. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: A certidão da situação jurídica atualizada aborda todas as informações vigentes do imóvel, como o atual proprietário, ônus ou restrições incidentes, e os elementos para comprovação da propriedade e das constituições de outros direitos reais.
Entradas / Documentação necessária: Informar o número da matrícula, e se necessário a unidade e bloco, ou lote e quadra.
Saída: Certidão Atualizada da situação jurídica do imóvel. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO ENFITEUTICA
CERTIDÃO ENFITEUTICA
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a certidão para comprovação de existência do registro de enfiteuse no imóvel indicado pelo usuário, ou nos títulos aquisitivos anteriores.
Entradas / Documentação necessária: Informar o número da matrícula.
Saída: Certidão indicando se há ou não o registro de enfiteuse. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
EXAME E CÁLCULO

EXAME E CÁLCULO

Prazo Legal de Entrega: A depender da natureza do título
Definição: É a análise jurídica prévia do título apresentado, para o apontamento de possíveis exigências de documentações e indicação do orçamento dos valores de emolumentos envolvidos no referido item registral. Salientando que a documentação exame e cálculo não possui os efeitos da prenotação, e poderá sofrer alterações no orçamento em decorrência das exigências elencadas.
Entradas/ Documentação necessária: A documentação apresentada deverá ser de acordo com o ato que o usuário deseja.
Saída: Nota Devolutiva e Orçamento.

REGISTROS

REGISTROS

É a publicidade dos atos translativos de direitos reais, elencados e disciplinados no art.167, I, da Lei 6.015/1973.

 

REGISTRO DE USUFRUTO

REGISTRO DE USUFRUTO

Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O registro do usufruto é um ato realizado para formalizar legalmente o direito real conferido a uma pessoa (o usufrutuário) a usar, fruir e usufruir de um imóvel que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário) sobre um determinado bem imóvel.
Entradas/ Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE).
Observações:

  1. Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, é necessário apresentar a certidão de confirmação de translado emitida pelo Cartório de Notas que lavrou o instrumento. Na certidão deverá constar o número de livro, folhas, data, partes e a natureza do negócio jurídico, conforme art. 811 c/c 1.088, XIII do Prov. 04/2023 da CGJ/CE.
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município, é necessário realizar o registro do ato notarial no cartório de distribuição, como aduz o art. 1.686, II do Prov. 04/2023 da CGJ/CE).

Saída: Matrícula atualizada com o respectivo registro.

 

REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL

REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL

Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O pacto antenupcial é realizado antes do casamento através de escritura pública lavrada em um cartório de notas. No qual os futuros cônjuges estabelecem a convenção matrimonial, indicando o regime de bens e definindo como será a administração dos bens do casal. O registro do pacto antenupcial obedece ao princípio da territorialidade, pois o seu registro deverá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente pelo zoneamento do domicílio conjugal.
Entradas / Documentação necessária: Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE); Cópia autenticada da certidão de casamento expedida nos últimos 90 dias, que conste o regime de bens, e mencione o número do livro, folhas, data e Cartório onde foi lavrada a escritura pública do pacto antenupcial, conforme art. 70, item 7º, da Lei 6.015/73;
Observações:

  1. Caso a residência constante na escritura não se refira a esta Circunscrição Imobiliária ou não conste a informação no que tange à residência do casal, será necessário que a parte interessada apresente Declaração de residência, com firma reconhecida do signatário, na qual informa que a parte interessada é residente e domiciliada, atualmente, em imóvel desta circunscrição imobiliária, indicando o endereço de residência e domicílio;
  2. Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE;
  3. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE).

Saída: Certidão com o respectivo registro.

 

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: A escritura pública de compra e venda é um ato jurídico elaborado por um tabelião em um cartório de notas, que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel entre um vendedor e um comprador, detalhando os termos da transação. O registro do instrumento é importante pois confere publicidade ao negócio, tornando-o conhecido por terceiros e garantindo a segurança jurídica para as partes.
Entradas / Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73,  c/c art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ/CE

Observações:

  1. Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE .).

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a compra de um imóvel com a utilização de recursos do credor fiduciário, onde o próprio imóvel é utilizado como garantia para o pagamento da dívida. O credor detém a propriedade resolúvel do bem até a quitação da dívida, e a modalidade de financiamento é regulamentada pela Lei 9.714/97.
Entradas/ Documentação necessária:

  1. Escritura pública ou Contrato de Compra e Venda com Alienação fiduciária (02 vias) e guia quitada do imposto de transmissão.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL

REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a integralização de um imóvel ao patrimônio de uma empresa, transferindo para a propriedade da empresa como parte do capital social, em troca de participações societárias ou cotas empresariais.
Entradas / Documentação necessária:

  1. Cópia autentica do Contrato social ou aditivo onde foi realizada a integralização do imóvel ao patrimônio da empresa e o imposto de transmissão quitado ou declaração de isenção.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato onde o incorporador se responsabiliza pela futura construção de um empreendimento imobiliário. Esse processo envolve desde a aquisição do terreno, passando pela elaboração do projeto, até a construção e entrega das unidades. O registro da incorporação confere segurança jurídica aos adquirentes das unidades e torna o empreendimento mais confiável para investidores.
Entradas / Documentação necessária: Deverá ser apresentada a documentação necessária de acordo com o art. 32 da Lei 4.591/64 e Prov. nº 04/2023-CGJ/CE.
Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
REGISTRO DE INSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A instituição de condomínio é o ato formal da criação do condomínio geralmente realizado pelo incorporador ou construtor do empreendimento imobiliário…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Registro e Instituição de Convenção de Condomínio (02 vias), conforme Art. 1.332 do CC*.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL
REGISTRO DE INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É um processo supervisionado pelo Poder Judiciário que visa à apuração, avaliação e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Mandado, termo de inventariante e título de herdeiros;
  • Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;
  • Pagamento do quinhão hereditário (ou partilha dos bens);
  • Quitação dos impostos municipais, estaduais e federais em nome do espólio;
  • Quitação municipal em relação ao(s) imóvel(is);
  • Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento do cônjuge supérstite e dos herdeiros, se houver;
  • Identificação e qualificação do beneficiário da transmissão do domínio (herdeiros ou cessionários);
  • Sentença;
  • Certidão do trânsito em julgado da sentença;
  • Quando no formal de partilha, arrolamento ou adjudicação constar cessão de direitos hereditários, faz-se necessário constar o instrumento particular ou escritura pública…
  • Certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica competente.
  • Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando devidos.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
REGISTRO DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a partilha dos bens de uma pessoa falecida que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, sem a necessidade de intervenção de um juiz…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73) e imposto de transmissão causa mortis.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE USUCAPIÃO JUDICIAL
REGISTRO DE USUCAPIÃO JUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A usucapião judicial é um processo que busca legalizar a posse de um imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais e o período estabelecido por lei…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Mandado Judicial;
  • Planta;
  • Memorial Descritivo;
  • Sentença, e certidão de trânsito em julgado.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A usucapião extrajudicial é um procedimento para regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo…

Entradas / Documentação necessária:

  • Ata notarial lavrada pelo Tabelião estabelecido na mesma jurisdição da localização do imóvel ou da maior parte dele…
  • Planta e memorial descritivo, acompanhados de prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
  • Completa qualificação da parte postulante…
  • Indicação da modalidade da usucapião pretendida e a sua base legal…
  • Declaração da inexistência de outros compossuidores;
  • Declaração de eventual acréscimo da posse atual, quando admitida, à de antecessor…
  • Existência ou não de título, indicando as razões que impossibilitam seu registro, quando houver;
  • Nome do titular constante da matrícula do imóvel usucapiendo;
  • Indicação, se for o caso, quanto ao falecimento do proprietário tabular…
  • Identificação do eventual(s) herdeiro(s), se houver;
  • Declaração de inexistência de impedimentos legais.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A usucapião extrajudicial é um procedimento para regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo…

Entradas / Documentação necessária:

  • Ata notarial lavrada pelo Tabelião estabelecido na mesma jurisdição da localização do imóvel ou da maior parte dele…
  • Planta e memorial descritivo, acompanhados de prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
  • Completa qualificação da parte postulante…
  • Indicação da modalidade da usucapião pretendida e a sua base legal…
  • Declaração da inexistência de outros compossuidores;
  • Declaração de eventual acréscimo da posse atual, quando admitida, à de antecessor…
  • Existência ou não de título, indicando as razões que impossibilitam seu registro, quando houver;
  • Nome do titular constante da matrícula do imóvel usucapiendo;
  • Indicação, se for o caso, quanto ao falecimento do proprietário tabular…
  • Identificação do eventual(s) herdeiro(s), se houver;
  • Declaração de inexistência de impedimentos legais.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

AVERBAÇÕES | ABERTURA DE MATRÍCULA
AVERBAÇÕES

A averbação tem o propósito de atualizar ou complementar as informações constantes na matrícula do imóvel, garantindo a transparência e a segurança jurídica das transações imobiliárias, elencados e disciplinados no art.167, II, da Lei 6.015/1973.

ABERTURA DE MATRÍCULA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A abertura de matrícula é o ato inicial para criação do registro do imóvel, onde é atribuído uma numeração única para cada bem. A abertura menciona a descrição detalhada do imóvel, dados do proprietário, título aquisitivo, entre outros. A partir da abertura da matrícula, todas as transações futuras envolvendo aquele imóvel, como vendas, transferências de propriedade, hipotecas ou qualquer outro ato que afete a situação jurídica do imóvel, serão registradas nessa matrícula específica.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente.
  • Para requerimentos assinados por procurador, é necessário a qualificação do representante e cópia autenticada da procuração.
  • Para os requerimentos assinados pelo representante legal da empresa, é necessário a cópia autenticada do contrato social/estatuto/ata e certidão simplificada da JUCEC expedida nos últimos 90 dias.
  • Matrícula do imóvel expedida nos últimos 30 dias, se advir de outra circunscrição imobiliária.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a publicidade na matrícula do casamento dos proprietários, ou de um dos proprietários.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão atualizada de casamento, expedida nos últimos 90 dias.
  • RG e CPF do cônjuge.
  • Caso o regime estabelecido seja diverso do regime legal, ou seja, diverso ao regime da comunhão parcial de bens, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial atualizado.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É o ato de publicidade na matrícula do imóvel dos proprietários, quando há a alteração do estado civil para divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, expedida nos últimos 90 dias.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE ÓBITO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a publicidade na matrícula da alteração do nome social da empresa ou do tipo societário.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada do aditivo ao contrato social, estatuto ou ata que realizou a modificação do nome da razão social ou tipo societário, junto com a certidão simplificada da JUCEC nos últimos 90 dias.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: É a publicidade da área construída do imóvel, ou em caso de construção já averbada, poderá ser requerido o acréscimo de área construída.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão de averbação de construção ou habite-se.
  • Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASA GEMINADA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: Casa geminada é um tipo de construção simétrica, onde duas unidades ou mais são encravadas no mesmo terreno, sem prévio desmembramento, não restando terreno remanescente.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão de averbação de construção ou habite-se.
  • Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
  • Memorial descritivo, planta – mencionando fração ideal, medidas lineares, terreno privativo, entradas independentes e se existem áreas comuns, com o reconhecimento de firma do profissional responsável.
  • Termo de responsabilidade técnica com devido reconhecimento de firma do subscrevente.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário do imóvel, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Entradas / Documentação necessária:

  • Termo de quitação emitida pelo credor, devendo indicar a matrícula e ato a ser cancelado. O instrumento deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do subscrevente.
  • Cópia autenticada da cadeia procuratória e substabelecimentos que outorgam poderes ao representante legal do credor.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: O desmembramento do solo urbano ocorrerá quando houver a divisão da propriedade em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
  • Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
  • ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
  • Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos (urbanos ou rurais) pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas, transcrições e/ou inscrições autônomas, pode ele requerer a unificação destes em uma só matrícula, de novo número, encerrando-se os títulos primitivos.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
  • Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
  • ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
  • Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A retificação de área imobiliária extrajudicial é um processo pelo qual se busca corrigir ou retificar informações relacionadas a um imóvel, quando há erros ou divergências nos registros imobiliários, desde que não envolvam disputas ou litígios entre partes interessadas, e com o devido cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. Observar o que aduz o art. 1.394 do provimento 04/2023 CGJ/CE.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido. O requerimento deverá constar: a) a qualificação do interessado, nos termos do artigo 2º do Provimento 61/2017/CNJ; b) caso o interessado não seja o proprietário, deverá apresentar documento comprobatório de seu interesse; c) o número da inscrição, transcrição ou registro; d) a identificação e qualificação dos confrontantes (proprietários e eventuais ocupantes) a serem notificados;
  • Planta de situação com escala e memorial descritivo, devidamente georreferenciados, devendo constar: a) em anexo, a prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinados e com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; b) a identificação do imóvel a ser retificado, assim como dos confrontantes, constando o seu respectivo número da inscrição, transcrição ou matrícula. Se o imóvel confinante não possuir registro, deverá constar a inscrição no cadastro de IPTU; c) a identificação da parte interessada e dos confinantes, constando nome completo e CPF ou CNPJ; d) a assinatura do interessado, dos confrontantes e eventuais ocupantes, com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; e) a seguinte declaração: “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”;
  • Caso o imóvel possua registro advindo de outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de registro da circunscrição onde estiver situado o imóvel, quando o interessado optar por realizar o procedimento à margem do registro a que se referir;
  • Overlay ou certidão de limites, emitidos pelo Município;
  • Certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes, quando houver;
  • Caso o imóvel confinante não possua registro, deverá ser apresentada certidão de busca (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel, assim como o extrato de IPTU;
  • Se o imóvel confinante não possua registro nem inscrição de IPTU, deverá ser apresentado instrumento comprobatório de sua posse ou declaração assinada pelo possuidor, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, constando a sua qualificação completa, as características do imóvel, o tempo de posse e declaração de que, sob as penas da lei, declara ser o único possuidor imóvel;
  • Caso o interessado for representado por procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinado digitalmente, não sendo permitida procuração ad judicia;
  • Tantas cópias autenticadas da planta, memorial e certidão da inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel, quantos forem os confinantes a notificar; § 1º Todas as assinaturas devem ter as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a publicidade na matrícula do casamento dos proprietários, ou de um dos proprietários.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão atualizada de casamento, expedida nos últimos 90 dias.
  • RG e CPF do cônjuge.
  • Caso o regime estabelecido seja diverso do regime legal, ou seja, diverso ao regime da comunhão parcial de bens, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial atualizado.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
AVERBAÇÃO SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É o ato de publicidade na matrícula do imóvel dos proprietários, quando há a alteração do estado civil para divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, expedida nos últimos 90 dias.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE ÓBITO
AVERBAÇÃO DE ÓBITO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL
AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a publicidade na matrícula da alteração do nome social da empresa ou do tipo societário.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada do aditivo ao contrato social, estatuto ou ata que realizou a modificação do nome da razão social ou tipo societário, junto com a certidão simplificada da JUCEC nos últimos 90 dias.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: É a publicidade da área construída do imóvel, ou em caso de construção já averbada, poderá ser requerido o acréscimo de área construída.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão de averbação de construção ou habite-se.
  • Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASA GEMINADA
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASA GEMINADA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: Casa geminada é um tipo de construção simétrica, onde duas unidades ou mais são encravadas no mesmo terreno, sem prévio desmembramento, não restando terreno remanescente.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão de averbação de construção ou habite-se.
  • Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
  • Memorial descritivo, planta – mencionando fração ideal, medidas lineares, terreno privativo, entradas independentes e se existem áreas comuns, com o reconhecimento de firma do profissional responsável.
  • Termo de responsabilidade técnica com devido reconhecimento de firma do subscrevente.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário do imóvel, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Entradas / Documentação necessária:

  • Termo de quitação emitida pelo credor, devendo indicar a matrícula e ato a ser cancelado. O instrumento deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do subscrevente.
  • Cópia autenticada da cadeia procuratória e substabelecimentos que outorgam poderes ao representante legal do credor.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL
AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: O desmembramento do solo urbano ocorrerá quando houver a divisão da propriedade em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
  • Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
  • ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
  • Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

 

AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO
AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos (urbanos ou rurais) pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas, transcrições e/ou inscrições autônomas, pode ele requerer a unificação destes em uma só matrícula, de novo número, encerrando-se os títulos primitivos.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
  • Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
  • ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
  • Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA
AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A retificação de área imobiliária extrajudicial é um processo pelo qual se busca corrigir ou retificar informações relacionadas a um imóvel, quando há erros ou divergências nos registros imobiliários, desde que não envolvam disputas ou litígios entre partes interessadas, e com o devido cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. Observar o que aduz o art. 1.394 do provimento 04/2023 CGJ/CE.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido. O requerimento deverá constar: a) a qualificação do interessado, nos termos do artigo 2º do Provimento 61/2017/CNJ; b) caso o interessado não seja o proprietário, deverá apresentar documento comprobatório de seu interesse; c) o número da inscrição, transcrição ou registro; d) a identificação e qualificação dos confrontantes (proprietários e eventuais ocupantes) a serem notificados;
  • Planta de situação com escala e memorial descritivo, devidamente georreferenciados, devendo constar: a) em anexo, a prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinados e com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; b) a identificação do imóvel a ser retificado, assim como dos confrontantes, constando o seu respectivo número da inscrição, transcrição ou matrícula. Se o imóvel confinante não possuir registro, deverá constar a inscrição no cadastro de IPTU; c) a identificação da parte interessada e dos confinantes, constando nome completo e CPF ou CNPJ; d) a assinatura do interessado, dos confrontantes e eventuais ocupantes, com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; e) a seguinte declaração: “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”;
  • Caso o imóvel possua registro advindo de outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de registro da circunscrição onde estiver situado o imóvel, quando o interessado optar por realizar o procedimento à margem do registro a que se referir;
  • Overlay ou certidão de limites, emitidos pelo Município;
  • Certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes, quando houver;
  • Caso o imóvel confinante não possua registro, deverá ser apresentada certidão de busca (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel, assim como o extrato de IPTU;
  • Se o imóvel confinante não possua registro nem inscrição de IPTU, deverá ser apresentado instrumento comprobatório de sua posse ou declaração assinada pelo possuidor, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, constando a sua qualificação completa, as características do imóvel, o tempo de posse e declaração de que, sob as penas da lei, declara ser o único possuidor imóvel;
  • Caso o interessado for representado por procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinado digitalmente, não sendo permitida procuração ad judicia;
  • Tantas cópias autenticadas da planta, memorial e certidão da inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel, quantos forem os confinantes a notificar; § 1º Todas as assinaturas devem ter as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

CERTIDÕES
CERTIDÕES
CERTIDÃO DE BUSCA
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a pesquisa realizada para atestar a existência de registros relacionados ao CPF, CNPJ ou endereço do imóvel indicados pelo usuário.
Entradas / Documentação necessária: Indicar o nome, CPF, CNPJ, ou, logradouro, número, lote, quadra, apartamento, bloco, loteamento, condomínio e bairro.
Saída: O resultado da pesquisa poderá ser positivo, onde será emitida a matrícula do imóvel. A validade da matrícula é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE. Em caso de resultado negativo, será emitida a certidão negativa.
CERTIDÃO ATUALIZADA DE MATRÍCULA OU LIVRO 03
Prazo Legal de Entrega: Até 04 horas úteis (se solicitada pelas plataformas digitais)
Definição: É o documento que informa o histórico do imóvel registrado no Cartório, ou, o registro de convenções e cédulas realizados no livro auxiliar.
Entradas / Documentação necessária: Número da Matrícula ou do Livro 03 – auxiliar.
Saída: Certidão da Matrícula atualizada ou do Livro 03 – auxiliar. A validade da matrícula é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU EM RESUMO (NARRATIVA)
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a certidão que contém informações específicas da unidade autônoma, lotes ou quadras. Resumindo o histórico do imóvel indicado pelo usuário.
Entradas / Documentação necessária: Indicar o número da matrícula, informando a unidade e bloco ou lote e quadra.
Saída: Certidão do imóvel simplificada ou em resumo. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a busca realizada para encontrar eventuais registros de propriedade para instruir ação de usucapião e aquisição originária do imóvel. A certidão é fornecida com as informações contidas nos documentos apresentados.
Entradas / Documentação necessária: Requerimento, memorial Descritivo, planta e Overlay. (Deverá conter o reconhecimento de firma do profissional habilitado no memorial descritivo e planta)
Saída: Certidão informando se há ou não registro do imóvel, descrevendo as características contidas no projeto apresentado. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: Certidão que expede cópias reprográficas de documentos utilizados para os atos praticados na matrícula do imóvel. Sendo vedado o fornecido de cópia de instrumento público.
Entradas / Documentação necessária: Informação do número da Matrícula ou do Livro 03 – auxiliar, com a indicação do ato que o usuário pretende receber cópia.
Saída: Certidão de cópia do documento que deram origem aos atos praticados por esta serventia imobiliária.
CERTIDÃO ÔNUS REAIS E DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a certidão que realiza busca na matrícula do imóvel, atestando a existência ou não de ônus reais e/ou ações reais e pessoais reipersecutórias registrados ou averbados na matrícula.
Entradas / Documentação necessária: Informar o número da matrícula.
Saída: Certidão Negativa/Positiva sobre assentamentos de atos inerentes a determinações judiciais, ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias relativo ao imóvel descrito na matrícula. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: A certidão da situação jurídica atualizada aborda todas as informações vigentes do imóvel, como o atual proprietário, ônus ou restrições incidentes, e os elementos para comprovação da propriedade e das constituições de outros direitos reais.
Entradas / Documentação necessária: Informar o número da matrícula, e se necessário a unidade e bloco, ou lote e quadra.
Saída: Certidão Atualizada da situação jurídica do imóvel. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
CERTIDÃO ENFITEUTICA
Prazo Legal de Entrega: Até 05 dias úteis
Definição: É a certidão para comprovação de existência do registro de enfiteuse no imóvel indicado pelo usuário, ou nos títulos aquisitivos anteriores.
Entradas / Documentação necessária: Informar o número da matrícula.
Saída: Certidão indicando se há ou não o registro de enfiteuse. A validade da certidão é de 30 dias, com exceção para fins de incorporação imobiliária, como dispõe o art. 1.135 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
EXAME E CÁLCULO

EXAME E CÁLCULO

Prazo Legal de Entrega: A depender da natureza do título
Definição: É a análise jurídica prévia do título apresentado, para o apontamento de possíveis exigências de documentações e indicação do orçamento dos valores de emolumentos envolvidos no referido item registral. Salientando que a documentação exame e cálculo não possui os efeitos da prenotação, e poderá sofrer alterações no orçamento em decorrência das exigências elencadas.
Entradas/ Documentação necessária: A documentação apresentada deverá ser de acordo com o ato que o usuário deseja.
Saída: Nota Devolutiva e Orçamento.

REGISTROS

REGISTROS

É a publicidade dos atos translativos de direitos reais, elencados e disciplinados no art.167, I, da Lei 6.015/1973.

REGISTRO DE USUFRUTO

Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O registro do usufruto é um ato realizado para formalizar legalmente o direito real conferido a uma pessoa (o usufrutuário) a usar, fruir e usufruir de um imóvel que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário) sobre um determinado bem imóvel.
Entradas/ Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE).
Observações:

  1. Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, é necessário apresentar a certidão de confirmação de translado emitida pelo Cartório de Notas que lavrou o instrumento. Na certidão deverá constar o número de livro, folhas, data, partes e a natureza do negócio jurídico, conforme art. 811 c/c 1.088, XIII do Prov. 04/2023 da CGJ/CE.
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município, é necessário realizar o registro do ato notarial no cartório de distribuição, como aduz o art. 1.686, II do Prov. 04/2023 da CGJ/CE).

Saída: Matrícula atualizada com o respectivo registro.

REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL

Prazo Legal de Entrega: Até 10 dias úteis
Definição: O pacto antenupcial é realizado antes do casamento através de escritura pública lavrada em um cartório de notas. No qual os futuros cônjuges estabelecem a convenção matrimonial, indicando o regime de bens e definindo como será a administração dos bens do casal. O registro do pacto antenupcial obedece ao princípio da territorialidade, pois o seu registro deverá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente pelo zoneamento do domicílio conjugal.
Entradas / Documentação necessária: Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.171, I c/c Art. 1.174, §2º, do Provimento nº 04/2023-CGJ/CE); Cópia autenticada da certidão de casamento expedida nos últimos 90 dias, que conste o regime de bens, e mencione o número do livro, folhas, data e Cartório onde foi lavrada a escritura pública do pacto antenupcial, conforme art. 70, item 7º, da Lei 6.015/73;
Observações:

  1. Caso a residência constante na escritura não se refira a esta Circunscrição Imobiliária ou não conste a informação no que tange à residência do casal, será necessário que a parte interessada apresente Declaração de residência, com firma reconhecida do signatário, na qual informa que a parte interessada é residente e domiciliada, atualmente, em imóvel desta circunscrição imobiliária, indicando o endereço de residência e domicílio;
  2. Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE;
  3. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE).

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis
Definição: A escritura pública de compra e venda é um ato jurídico elaborado por um tabelião em um cartório de notas, que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel entre um vendedor e um comprador, detalhando os termos da transação. O registro do instrumento é importante pois confere publicidade ao negócio, tornando-o conhecido por terceiros e garantindo a segurança jurídica para as partes.
Entradas / Documentação necessária: Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ/CE


Observações:

  1. Se a escritura pública apresentada for anterior a implantação do selo, apresentar certidão exarada pelo cartório que a lavrou onde conste livro, folha, datas, partes e objeto. Conforme art. art. 811 do provimento 04/2023 da CGJ do TJ/CE.
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição. (Conforme art.1.686, II, 04/2023 da CGJ do TJ/CE .).

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a compra de um imóvel com a utilização de recursos do credor fiduciário, onde o próprio imóvel é utilizado como garantia para o pagamento da dívida. O credor detém a propriedade resolúvel do bem até a quitação da dívida, e a modalidade de financiamento é regulamentada pela Lei 9.714/97.
Entradas/ Documentação necessária:

  1. Escritura pública ou Contrato de Compra e Venda com Alienação fiduciária (02 vias) e guia quitada do imposto de transmissão.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É a integralização de um imóvel ao patrimônio de uma empresa, transferindo para a propriedade da empresa como parte do capital social, em troca de participações societárias ou cotas empresariais.
Entradas / Documentação necessária:

  1. Cópia autentica do Contrato social ou aditivo onde foi realizada a integralização do imóvel ao patrimônio da empresa e o imposto de transmissão quitado ou declaração de isenção.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Definição: É o ato onde o incorporador se responsabiliza pela futura construção de um empreendimento imobiliário. Esse processo envolve desde a aquisição do terreno, passando pela elaboração do projeto, até a construção e entrega das unidades. O registro da incorporação confere segurança jurídica aos adquirentes das unidades e torna o empreendimento mais confiável para investidores.
Entradas / Documentação necessária: Deverá ser apresentada a documentação necessária de acordo com o art. 32 da Lei 4.591/64 e Prov. nº 04/2023-CGJ/CE.
Saída: Certidão com o respectivo registro.

 

REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É o ato onde o incorporador se responsabiliza pela futura construção de um empreendimento imobiliário. Esse processo envolve desde a aquisição do terreno até a construção e alienação total ou parcialmente das frações ideais atribuídas aos adquirentes, de acordo com a Lei nº 4.591/1964.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento, assinado e com firma reconhecida em que conste a qualificação completa do incorporador e do proprietário, solicitando o registro da incorporação imobiliária, nos termos do memorial de incorporação…
  • Memorial em que conste a qualificação completa do incorporador e do proprietário, solicitando o registro da incorporação imobiliária…
  • Título de propriedade do terreno…
  • Certidões negativas referentes ao imóvel…
  • Histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel…
  • Projeto arquitetônico de construção…
  • Memorial descritivo das especificações da obra projetada…
  • Avaliação do custo global da obra…
  • Instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas…
  • Minuta de convenção de condomínio e regimento interno…
  • Declaração em que se defina a parcela do preço…
  • Certidão de instrumento público de mandato…
  • Declaração expressa em que se fixe se o empreendimento está ou não sujeito ao prazo de carência…
  • Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta…
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
  • Facultativamente, contrato-padrão…
  • Declaração sobre o regime de afetação, caso haja…

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A instituição de condomínio é o ato formal da criação do condomínio geralmente realizado pelo incorporador ou construtor do empreendimento imobiliário…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Escritura Pública ou Instrumento Particular de Registro e Instituição de Convenção de Condomínio (02 vias), conforme Art. 1.332 do CC*.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É um processo supervisionado pelo Poder Judiciário que visa à apuração, avaliação e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Mandado, termo de inventariante e título de herdeiros;
  • Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;
  • Pagamento do quinhão hereditário (ou partilha dos bens);
  • Quitação dos impostos municipais, estaduais e federais em nome do espólio;
  • Quitação municipal em relação ao(s) imóvel(is);
  • Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento do cônjuge supérstite e dos herdeiros, se houver;
  • Identificação e qualificação do beneficiário da transmissão do domínio (herdeiros ou cessionários);
  • Sentença;
  • Certidão do trânsito em julgado da sentença;
  • Quando no formal de partilha, arrolamento ou adjudicação constar cessão de direitos hereditários, faz-se necessário constar o instrumento particular ou escritura pública…
  • Certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica competente.
  • Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando devidos.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a partilha dos bens de uma pessoa falecida que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário, ou seja, sem a necessidade de intervenção de um juiz…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73) e imposto de transmissão causa mortis.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE USUCAPIÃO JUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A usucapião judicial é um processo que busca legalizar a posse de um imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais e o período estabelecido por lei…

Entradas/ Documentação necessária:

  • Mandado Judicial;
  • Planta;
  • Memorial Descritivo;
  • Sentença, e certidão de trânsito em julgado.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A usucapião extrajudicial é um procedimento para regularizar a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua e pacífica ao longo do tempo…

Entradas / Documentação necessária:

  • Ata notarial lavrada pelo Tabelião estabelecido na mesma jurisdição da localização do imóvel ou da maior parte dele…
  • Planta e memorial descritivo, acompanhados de prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)…
  • Completa qualificação da parte postulante…
  • Indicação da modalidade da usucapião pretendida e a sua base legal…
  • Declaração da inexistência de outros compossuidores;
  • Declaração de eventual acréscimo da posse atual, quando admitida, à de antecessor…
  • Existência ou não de título, indicando as razões que impossibilitam seu registro, quando houver;
  • Nome do titular constante da matrícula do imóvel usucapiendo;
  • Indicação, se for o caso, quanto ao falecimento do proprietário tabular…
  • Identificação do eventual(s) herdeiro(s), se houver;
  • Declaração de inexistência de impedimentos legais.

Saída: Certidão com o respectivo registro.

AVERBAÇÕES
AVERBAÇÕES

A averbação tem o propósito de atualizar ou complementar as informações constantes na matrícula do imóvel, garantindo a transparência e a segurança jurídica das transações imobiliárias, elencados e disciplinados no art.167, II, da Lei 6.015/1973.

ABERTURA DE MATRÍCULA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A abertura de matrícula é o ato inicial para criação do registro do imóvel, onde é atribuído uma numeração única para cada bem. A abertura menciona a descrição detalhada do imóvel, dados do proprietário, título aquisitivo, entre outros. A partir da abertura da matrícula, todas as transações futuras envolvendo aquele imóvel, como vendas, transferências de propriedade, hipotecas ou qualquer outro ato que afete a situação jurídica do imóvel, serão registradas nessa matrícula específica.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente.
  • Para requerimentos assinados por procurador, é necessário a qualificação do representante e cópia autenticada da procuração.
  • Para os requerimentos assinados pelo representante legal da empresa, é necessário a cópia autenticada do contrato social/estatuto/ata e certidão simplificada da JUCEC expedida nos últimos 90 dias.
  • Matrícula do imóvel expedida nos últimos 30 dias, se advir de outra circunscrição imobiliária.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a publicidade na matrícula do casamento dos proprietários, ou de um dos proprietários.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão atualizada de casamento, expedida nos últimos 90 dias.
  • RG e CPF do cônjuge.
  • Caso o regime estabelecido seja diverso do regime legal, ou seja, diverso ao regime da comunhão parcial de bens, é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial atualizado.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É o ato de publicidade na matrícula do imóvel dos proprietários, quando há a alteração do estado civil para divorciado(a) ou separado(a) judicialmente.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, expedida nos últimos 90 dias.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE ÓBITO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: É a publicidade na matrícula da alteração do nome social da empresa ou do tipo societário.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Cópia autenticada do aditivo ao contrato social, estatuto ou ata que realizou a modificação do nome da razão social ou tipo societário, junto com a certidão simplificada da JUCEC nos últimos 90 dias.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: É a publicidade da área construída do imóvel, ou em caso de construção já averbada, poderá ser requerido o acréscimo de área construída.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão de averbação de construção ou habite-se.
  • Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASA GEMINADA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: Casa geminada é um tipo de construção simétrica, onde duas unidades ou mais são encravadas no mesmo terreno, sem prévio desmembramento, não restando terreno remanescente.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Certidão de averbação de construção ou habite-se.
  • Certidão previdenciária para fins de construção ou sua dispensa nos termos do art. 1.308 do provimento 04/2023 CGJ/CE.
  • Memorial descritivo, planta – mencionando fração ideal, medidas lineares, terreno privativo, entradas independentes e se existem áreas comuns, com o reconhecimento de firma do profissional responsável.
  • Termo de responsabilidade técnica com devido reconhecimento de firma do subscrevente.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Definição: Publicidade na matrícula do falecimento do proprietário do imóvel, de acordo com a certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Entradas / Documentação necessária:

  • Termo de quitação emitida pelo credor, devendo indicar a matrícula e ato a ser cancelado. O instrumento deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do subscrevente.
  • Cópia autenticada da cadeia procuratória e substabelecimentos que outorgam poderes ao representante legal do credor.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: O desmembramento do solo urbano ocorrerá quando houver a divisão da propriedade em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
  • Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
  • ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
  • Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE UNIFICAÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos (urbanos ou rurais) pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas, transcrições e/ou inscrições autônomas, pode ele requerer a unificação destes em uma só matrícula, de novo número, encerrando-se os títulos primitivos.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido.
  • Autorização expedida pela SEUMA, com firma reconhecida de todos os subscritores.
  • Memorial descritivo e Planta da situação atual e da situação pretendida, com aprovo municipal. Deverá conter a assinatura e reconhecimento de firma do profissional técnico.
  • ART/RRT com firma reconhecida do interessado e do profissional contratado.
  • Obs¹: Para os imóveis objetos de loteamento, nos casos de unificação ou desmembramento, não havendo alteração das medidas perimetrais primitivas, a certidão municipal deverá ser dispensada, exigindo-se a apresentação de planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com o seu número no CREA/CAU/CFT e firma reconhecida, com prova de anotação de responsabilidade técnica.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Definição: A retificação de área imobiliária extrajudicial é um processo pelo qual se busca corrigir ou retificar informações relacionadas a um imóvel, quando há erros ou divergências nos registros imobiliários, desde que não envolvam disputas ou litígios entre partes interessadas, e com o devido cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. Observar o que aduz o art. 1.394 do provimento 04/2023 CGJ/CE.

Entradas / Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, instruído com documento comprobatório pertinente, emitido pela autoridade competente. Devendo indicar o número da matrícula e o ato pretendido. O requerimento deverá constar: a) a qualificação do interessado, nos termos do artigo 2º do Provimento 61/2017/CNJ; b) caso o interessado não seja o proprietário, deverá apresentar documento comprobatório de seu interesse; c) o número da inscrição, transcrição ou registro; d) a identificação e qualificação dos confrontantes (proprietários e eventuais ocupantes) a serem notificados;
  • Planta de situação com escala e memorial descritivo, devidamente georreferenciados, devendo constar: a) em anexo, a prova de anotação de responsabilidade técnica (ART), do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assinados e com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; b) a identificação do imóvel a ser retificado, assim como dos confrontantes, constando o seu respectivo número da inscrição, transcrição ou matrícula. Se o imóvel confinante não possuir registro, deverá constar a inscrição no cadastro de IPTU; c) a identificação da parte interessada e dos confinantes, constando nome completo e CPF ou CNPJ; d) a assinatura do interessado, dos confrontantes e eventuais ocupantes, com firmas reconhecidas ou assinados digitalmente; e) a seguinte declaração: “Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico foi realizado exclusivamente para comprovar a atualização dos limites do imóvel em questão. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão o requerente e o profissional que os elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”;
  • Caso o imóvel possua registro advindo de outra circunscrição, deverá ser apresentada a certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de registro da circunscrição onde estiver situado o imóvel, quando o interessado optar por realizar o procedimento à margem do registro a que se referir;
  • Overlay ou certidão de limites, emitidos pelo Município;
  • Certidão da inscrição, transcrição ou matrícula atualizada dos imóveis confrontantes, quando houver;
  • Caso o imóvel confinante não possua registro, deverá ser apresentada certidão de busca (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel, assim como o extrato de IPTU;
  • Se o imóvel confinante não possua registro nem inscrição de IPTU, deverá ser apresentado instrumento comprobatório de sua posse ou declaração assinada pelo possuidor, com firma reconhecida, sendo admitida assinatura digital, constando a sua qualificação completa, as características do imóvel, o tempo de posse e declaração de que, sob as penas da lei, declara ser o único possuidor imóvel;
  • Caso o interessado for representado por procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinado digitalmente, não sendo permitida procuração ad judicia;
  • Tantas cópias autenticadas da planta, memorial e certidão da inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel, quantos forem os confinantes a notificar; § 1º Todas as assinaturas devem ter as firmas reconhecidas, sendo admitida assinatura digital.

Saída: Certidão com a respectiva averbação.

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