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Dúvidas Frequentes

FORMAS DE PAGAMENTO

Dinheiro;
Transferência Bancária TED;
Cartões de Débito e Crédito.
Pix: 00.200.404/0001-29

Dados Bancário:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0619
Conta: 2995-5
Operação: 003
Beneficiário: Sexto Ofício de Registro
de Imóveis
CNPJ: 00.200.404/0001-29.

* Custo da operação suportado pelo usuário. Consulte taxas aqui



* Custo da operação suportado pelo usuário. Consulte taxas aqui

PRAZOS E PROCEDIMENTOS

O que é prenotação?

 

A prenotação é aplicada ao título apresentado para registro, independentemente da quantidade de imóveis envolvidos, ou seja, a cada título apresentado corresponderá a 01 (uma) prenotação. Temos então que, todo título protocolado deve ser automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei 6.015). A prenotação tem validade de 20 dias úteis, incluído o dia do lançamento no protocolo. Transcorrido o prazo de validade, a prenotação é cancelada, não se convalidando. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 20 dias úteis da sua validade, receberá um novo número de protocolo. Os títulos são lançados no livro de protocolo, e gerado o respectivo número de ordem na sequência rigorosa de sua apresentação. O Oficial de Registro de Imóveis assegura a prioridade de registro, conforme ordem de apresentação dos títulos, salvo ordem judicial em sentido contrário.

 

02 – A prenotação pode ser prorrogada?

Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, do procedimento de suscitação de dúvidas, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo decorrido o prazo de 20 dias úteis, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

 

03 – O que é Circunscrição?

Divisão territorial, de caráter administrativo, destinada a delimitar o alcance das atribuições de cada serventia imobiliária, regido pelo princípio da territorialidade, disposto no art. 1.088, V do provimento 04/2023 CGJ/CE.

 

04 – O que são Emolumentos?

São taxas cobradas ou devidas por serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato. Pela Constituição Federal de 1988, é a remuneração que os Oficiais Registradores recebem pela contraprestação de seus serviços (Atos Extrajudiciais), como preceitua o art. 14 da Lei 6.015/73.

 

 

 

05 – Qual o valor dos emolumentos devidos pelo registro/averbação?

 

Os emolumentos são fixados pela Lei Estadual n° 14.826/2010. O Cartório somente pode efetuar o cálculo, mediante apresentação do respectivo documento. No entanto, nada impede que o interessado consulte a tabela, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Incidem sobre o valor dos emolumentos, verbas referentes ao FERMOJU, SELO, ISS, FAADEP e FRMMP.

 

 

 

 

 

 

 

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6º Ofício de Registro de Imóveis
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