Para beneficiários adquirindo o primeiro imóvel no âmbito do PMCMV:
Aplica-se a cobrança de ato único:
Na regularização do registro de imóveis por beneficiários de programas habitacionais:
Nos processos de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), são totalmente gratuitos os emolumentos e certidões para:
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).